A nova lei brasileira de crimes de informática (Lei Azeredo)
“É uma lei sem precedentes. Arrisca as liberdades individuais e o direito de ir e vir sem ser observado. Por fim, o custo. A armazenagem em ‘ambiente controlado e de segurança’ é caro, e o cibercafé da esquina talvez não tenha como pagar. Seria um custo do Estado. O contribuinte vai adorar saber.”
Pedro Doria analisa o projeto de lei de crimes de informática (PL 84-99) conhecido como Lei Azeredo ou AI-5 Digital. Entre os pontos polêmicos, o item que obriga provedores a armazenar dados de acesso de usuários por três anos.
![CD [por Charles Cadé]](http://cadedigital.com/wp-content/themes/basic/themify/img.php?src=http://cadedigital.com/wp-content/themes/basic/uploads/logo/CDLogo02.png&w=&h=)